Em 30 de maio foi publicada a Lei nº. 14.592/2023, que alterou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), regido pela Lei nº. 14.148/2021. Com as novas alterações, o benefício fiscal do Perse somente poderá ser usufruído pela locadora de veículo com o código CNAE 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista), desde que em 18/03/2022 estivesse regularmente cadastrada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Inicialmente os benefícios fiscais da lei do Perse, como a alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, poderiam ser fruídos por locadoras de veículos cujas atividades sociais estivessem registradas com os CNAES 7711-0/00 (Locação de automóveis sem condutor), 7719-5/99 (Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor), 7721-7/00 (Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos) e 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente).
Dessa forma, a mudança indica que o benefício fiscal do programa passará a ser aplicado sobre os resultados e receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos.