Aprovada pelo Congresso, a Reforma Tributária inicia sua transição já em 2026 e impactará diretamente o setor de locação de veículos. O novo modelo de tributação, baseado na CBS e no IBS, substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma progressiva até 2033. Com isso, o sistema passa a ser mais amplo, transparente e não cumulativo, o que representa uma mudança profunda na forma como os impostos serão cobrados e como as empresas se planejam.
No caso específico das locadoras, os efeitos práticos já começam a ser sentidos com a incidência de CBS e IBS, tanto nas operações de locação quanto na venda de ativos imobilizados, algo inédito até então. A boa notícia é que haverá crédito integral na aquisição de veículos e serviços, o que pode melhorar o fluxo de caixa e tornar os preços mais competitivos, desde que o recolhimento do tributo seja efetivo. Essa lógica de crédito vinculado ao pagamento efetivo também reforça a importância de uma gestão contábil cuidadosa e alinhada à nova legislação.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Nacional padronizada, que entra em vigor em janeiro de 2026. Também será criado um cadastro único nacional e um sistema unificado para apuração e declaração dos tributos, facilitando o controle e eliminando redundâncias. A devolução de créditos, por sua vez, poderá ser feita em até 180 dias, o que é um avanço, especialmente para as empresas que acumularem créditos superiores aos tributos devidos.
Apesar das vantagens, é necessário ficar atento aos riscos. O aumento da alíquota efetiva é real, podendo chegar a 26,5% a depender da operação e do regime tributário adotado. A opção de recolher CBS e IBS “por fora” do Simples Nacional pode ser vantajosa para locadoras com alto volume de despesas e clientes que precisam se apropriar de crédito. Porém, essa decisão tem efeitos duradouros e exige planejamento. Quem optar por esse modelo, por exemplo, ficará impedido de retornar ao regime “por dentro” por dois anos.
Também vale destacar que o split payment (pagamento fracionado) será implementado, o que muda o fluxo da arrecadação: parte do pagamento irá direto ao Fisco, dificultando fraudes e exigindo mais precisão nas operações. Além disso, o novo Imposto Seletivo será aplicado sobre a venda de veículos, com alíquota ainda a ser definida, mas sem direito a crédito, o que representa um novo custo para as locadoras.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas do setor comecem a revisar seus contratos, reformular sua precificação, organizar sua contabilidade e simular diferentes cenários para 2026. As decisões tomadas agora serão determinantes para garantir competitividade e segurança fiscal no futuro. A mensagem que fica é clara: quem se planejar com antecedência terá mais chances de colher os benefícios da reforma e minimizar seus impactos.
Aproveito também para convidá-los a participarem do 19º Encontro das Locadoras do Paraná, que ocorre no dia 5 de setembro, em Foz do Iguaçu. Uma grande oportunidade para o intercâmbio de ideias e boas práticas. Acompanhe mais detalhes sobre o evento nesta edição do boletim informativo, esse entre outros destaques relevantes ao nosso segmento.
Desejamos boa leitura!
Fernando Klein Nunes
Presidente do Sindiloc-PR