Nos dias 09 e 10/08/2023 foi realizado o Fórum Jurídico do Setor de Locação de Veículos organizado pela ABLA, no qual foram abordados os seguintes temas: LGPD, atualizações sobre a Súmula 492 do STF, aperfeiçoamentos dos contratos, apropriação indébita, últimas alterações da legislação de trânsito, acompanhamento legislativo, classificação de danos, recall, multa NIC, as mudanças na legislação trabalhista e a participação da CNT na OIT e a reforma tributária.
O evento contou com as participações do Dr. Bruno Araújo, Dr. Jerry Dias; Dr. Frederico Melo, Dr. Ubaldo Juveniz Jr., Dra. Alessandra Brandão Teixeira, e do deputado federal Luiz Carlos Hauly.
Fazemos os seguintes destaques de alguns assuntos tratados no evento:
Em julho/2023 foi aplicada a primeira decisão com sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra microempresa que descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, é necessário reiterar que as empresas se adequem ao contido na LGPD.
No evento foram destacados alguns pontos para adequação à LGPD:
A Súmula 492 do STF foi tratada pelo Dr. Bruno Araújo, sendo destacado que se encontra em andamento o Projeto de Lei nº. 2464/2019, o qual dispõe que a locadora de bens móveis seria responsável pelos danos causados pelo locatário no uso da coisa, caso a locadora atue com dolo ou culpa no ato da entrega do bem.
Sobre a apropriação indébita foi destacado o Projeto de Lei nº. 2735/2019 que está em trâmite, o qual visa inserir a seguinte conduta típica:
Art.168-B. Apropriar-se de veículo automotivo locado, com intuito de uso próprio; comercialização e/ou repasse a terceiros:
Pena – reclusão, de seis a quinze anos, e multa.
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VOLTADAS ÀS LOCADORAS DE VEÍCULO
As últimas alterações da legislação de trânsito foram tratadas pelo Sr. Jerry Dias.
De acordo com o palestrante, foi solicitada uma Resolução ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para regulamentar a nova redação da infração de trânsito NIC (multa por não indicação do condutor infrator) prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente está vigente a seguinte norma do CTB sobre a multa NIC: Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.
Todavia, o CONTRAN ainda não editou norma regulamentadora sobre a nova redação da NIC.
Ainda, cabe destacar que, com a reforma do CTB dada pela Lei nº. 14.071/2020, é obrigatório a adesão do órgão de trânsito no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, de acordo com a reforma do CTB, o SNE deve disponibilizar a possibilidade de protocolo da defesa prévia e do recurso sobre a multa de trânsito, mas esta situação ainda não está implementada no sistema.
Dentre os Projetos de Lei acompanhados pela ABLA destacamos os seguintes:
O Projeto de Lei nº. 40/2020, o qual busca incluir os pontos abaixo no Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 131.
(…)
O Projeto de Lei nº. 343/2013, o qual visa regulamentar em âmbito nacional o IPVA, nos seguintes termos:
“Art. 1º Esta lei regulamenta o imposto previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.
Art. 2º O imposto sobre a propriedade de veículos automotores incide sobre os veículos terrestres, aéreos e aquáticos.
Art. 3º O imposto não incidirá sobre os veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos de uso comprovadamente comercial, inclusive aqueles destinados à pesca, aos serviços de táxi e moto-táxi, ao transporte de passageiros e de cargas, além de tratores, caminhões, aviões agrícolas de pulverização e implementos agrícolas.”
A REFORMA TRIBUTÁRIA: PRINCIPAIS ASPECTOS E PREOCUPAÇÕES DO SETOR DE LOCAÇÃO
A reforma tributária foi tratada foi tratada pela Dra. Alessandra Brandão Teixeira e pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly.
Hauly entende que é necessária uma reforma tributária, para contribuir com o crescimento econômico do Brasil. A ideia da reforma:
A Dra. Alessandra destacou que as alíquotas variadas são adotadas por outros países que possuem IVA, sendo importante a previsão de alíquotas diferenciadas na reforma tributária.
Destacado que ainda não é possível prever exatamente os impactos da reforma tributária, bem como saber qual será a redação final da legislação, pois o assunto ainda está em discussão.
Dr. Juliano Luparelli – Assessor Jurídico